Objetivos | Incrementar os canais de ligação entre a administração do Estado e os reguladores internacionais, promovendo o contributo de atores com interesses comuns e divulgação de informação relevante, preparando articulada e antecipadamente posições nacionais para negociação ou discussão nos fora da União Europeia e OI | |||
Descrição |
Será instituído na CNCDA um procedimento específico para a articulação atempada entre as entidades com vista à preparação de posições nacionais em reuniões e fora internacionais, bem como o seu respetivo seguimento na temática do desperdício alimentar. Para além disso, insere-se nesta medida a avaliação dos mecanismos de regulação e das barreiras técnicas e administrativas identificadas no diagnóstico, promovendo, ao nível técnico e de forma concertada, as bases para eventuais propostas legislativas (inc. que decorram de legislação UE) que venham a revelar-se adequadas. |
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Público‑alvo | Entidades da CNCDA, em particular GPP, APA, INE, DGAV, ASAE |
Metas | Indicadores | Vigência | ||
- 10 reuniões/ano previamente articuladas - 10 reuniões/ano com seguimento articulado - Avaliar até 31.03.2018 as necessidades de atuação sobre os mecanismos de regulação e das barreiras técnicas e administrativas identificadas no diagnóstico |
- N.º de reuniões articuladas antecipadamente -% de barreiras/mecanismos de regulação avaliados |
A partir de janeiro de 2018 | ||
Promotor | Executor | |||
CNCDA (GPP, APA) |
CNCDA (GPP, APA, INE, DGAV, ASAE, DGRM) |